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Comprovante vacinal passa a ser obrigatório em atividades de alto risco no Rio Grande do Sul

Passa a valer a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação em atividades de alto risco para o coronavírus no RS.

A apresentação do comprovante de imunização seguirá um cronograma de idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação, confira:

• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única;
• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.


Vale como comprovante de vacinação o certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS (do RS) ou outro meio, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde ou outro órgão governamental.


Atividades que deverão exigir comprovante de vacinação:

• Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.

• Competições esportivas (todas);

• Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;

• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;

• Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares;


Ao embarcar para a Serra Gaúcha, coloque seu comprovante na mala e garanta visitar todos os atrativos da região!

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